Pcd Pode Comprar Carros Usados Com Desconto
PCD pode comprar carros usados com desconto ? Sim. Os descontos de carros usados são apenas IOF e IPVA. 6 Kzu. 2022
Contents
- 1 Isenção de impostos em veículos usados para Pessoas com Deficiência (PCD)
- 2 Como transferir um veículo usado para PCD?
- 3 Carros usados com isenção para PcD são raros de se encontrar
- 4 Como conseguir desconto na compra de carros PCD?
- 5 Prazo para venda do meu carro PCD
- 6 Perspectivas para o PCD em 2024
- 7 Novas regras para PCD em 2024
- 8 Qual o desconto PCD para carros acima de 70 mil?
- 9 Vendendo um carro PCD após 4 anos
Isenção de impostos em veículos usados para Pessoas com Deficiência (PCD)
Uma pessoa com deficiência tem a possibilidade de solicitar isenção de impostos em veículos usados. Existem dois impostos que podem ser beneficiados: o IOF, que é federal e segue uma regra única para todo o país, e o IPVA, que é estadual e depende das normas da Secretaria de Fazenda do estado onde a pessoa reside.
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras e para solicitar isenção o processo é similar à da isenção de IPI. Utiliza-se o Sisen, sistema da Secretaria de Fazenda, e a solicitação é toda on-line, sendo necessário apenas o Laudo Médico no modelo do Anexo V digitalizado. Este imposto incide sobre o financiamento do carro PcD, e seu percentual é baixo, apenas 0,38% em cima do valor financiado.
Assim, em muitos casos não vale a pena pedir essa isenção, já que o montante será relativamente baixo. Por exemplo, para um financiamento de R$ 30 mil, o IOF corresponde a R$ 114.
Além disso, é importante ressaltar que a solicitação desse benefício só pode ser feita uma vez por CPF e não está disponível para indivíduos com deficiência visual, mental ou autistas. É recomendado guardar essa oportunidade para um financiamento de maior porte, como o imobiliário, por exemplo.
Isenção do IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD) na compra de carros usados
No caso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pessoas com deficiência que se enquadrem nas regras estaduais e façam a solicitação podem ficar isentas durante o período em que possuírem o veículo. Além disso, dependendo das normas do estado, a alíquota varia entre 2% e 4% do valor dos automóveis de passeio. Portanto, em um carro no valor de R$ 70 mil, por exemplo, isso representa uma economia anual significativa de até R$ 2.800 se a alíquota for de 4%.
Em grande parte dos estados, as diretrizes para solicitar a isenção do IPVA são semelhantes às da isenção de ICMS. Essa isenção é aplicável a veículos com valor de até 70 mil reais e pode ser solicitada tanto para veículos novos quanto usados.
No caso de carros novos, é estabelecido que o preço público do veículo, ou seja, o valor antes das isenções fiscais, deve ser inferior a R$ 70 mil. É importante ressaltar que essa regra não se aplica ao valor da Nota Fiscal, pois este representa o montante pago após as deduções dos impostos (em uma situação em que era possível obter isenção de IPI acima dos R$ 70 mil).
No caso de um veículo usado, a maioria dos estados estabelece que o valor do carro deve ser inferior a R$ 70 mil, conforme a Tabela de Valores Venais divulgada pela Secretaria de Fazenda. É possível solicitar isenção para veículos nacionais ou importados, independentemente da marca.
Isenção do IPVA para PCD em São Paulo
No estado de São Paulo, as regras para solicitar a isenção do IPVA são mais restritas. De acordo com o Decreto 65.337, criado pelo governador João Dória, somente pessoas com deficiência que utilizam adaptações em seus veículos têm direito à isenção desse imposto estadual.
A fim de evitar injustiças com indivíduos que possuem amputações na perna esquerda e não utilizam adaptações para dirigir, a Secretaria de Fazenda do estado decidiu incluir essa condição, juntamente com outras que impedem a condução de veículos com câmbio manual sem necessidade de adaptação. Essa medida foi estabelecida por meio da portaria CAT 95/20. No entanto, mesmo assim, a maioria dos condutores com deficiência em São Paulo ficou excluída das regras para isenção.
A forma de solicitar isenção de IPVA é similar à da isenção de ICMS: através do sistema da Secretaria de Fazenda do Estado. Geralmente é tudo on-line e a exigência de documentos varia de estado para estado.
No estado de Minas Gerais, é obrigatório apresentar o RG e CPF (ou procuração, se for representado), laudo médico (apenas para condutores, emitido pelo Detran), documento do veículo – CRLV (pode ser a Nota Fiscal em caso de veículos zero km), CNH do condutor e o Formulário de Identificação do Veículo.
Todos estes documentos devem ser escaneados e enviados através do sistema. Após solicitar, basta aguardar a resposta da Secretaria da Fazenda, sobre deferimento ou não do processo. Se houver alguma pendência na documentação, a Secretaria entra em contato por email.
A isenção do IPVA varia de acordo com as regras estabelecidas em cada estado brasileiro.
Como transferir um veículo usado para PCD?
Outros documentos necessários são o documento do carro e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor e o Formulário de Identificação do Veículo.
Carros usados com isenção para PcD são raros de se encontrar
É viável solicitar a isenção de impostos em carros usados para pessoas com deficiência. No entanto, pode ser desafiador encontrar um veículo usado sendo vendido por alguém com deficiência, caso seja necessário.
Devido à dificuldade em adquirir carros novos, muitas pessoas que optam por veículos usados estão procurando modelos que foram comprados com isenção de impostos. Isso ocorre porque é possível transferir a propriedade desses veículos de uma pessoa com deficiência para outra sem pagar os impostos antes do prazo estabelecido para obter uma nova isenção.
Em outras palavras, caso uma pessoa com deficiência tenha adquirido um veículo com isenções fiscais e o prazo para comprar outro veículo com as mesmas isenções expire em quatro anos, ela poderá vendê-lo antes desse prazo sem ter que pagar impostos, desde que o comprador também seja uma pessoa com deficiência qualificada nos critérios para solicitar as mesmas isenções.
Em busca de veículos adaptados para pessoas com deficiência, muitos se perguntam onde podem encontrar essas opções. Embora não haja um classificado específico para esse tipo de veículo, é possível filtrar os modelos destinados a deficientes nos classificados convencionais.
Alguns sites de classificados, como o Webmotors, oferecem um filtro específico para exibir veículos usados na categoria “versão PCD”. Para acessá-lo, basta ir à página de busca e procurar pelo menu lateral onde está localizado o filtro “Categoria”. Ao selecionar a opção “Carros para PcD”, serão mostrados apenas os modelos que foram adquiridos por pessoas com deficiência, incluindo as conhecidas versões PCD. Entre esses modelos estão o T-Cross Sense, Renegade 1.8 Flex, Polo 200 TSI e outros.
É importante verificar com o vendedor se o veículo foi adquirido com isenções, especialmente se a transferência ocorrer antes do prazo estabelecido. No caso de veículos com mais de quatro anos, os prazos para novas isenções já expiraram. Além disso, não é necessário comprar um veículo que tenha sido adquirido com isenção para solicitar a isenção do IPVA.
É importante lembrar que, em alguns estados, a isenção do imposto para veículos com valor abaixo de R$ 70 mil pode ser aplicada aos compradores com deficiência. Nesses casos, não é necessário adquirir um veículo de uma pessoa com deficiência ou um veículo que tenha sido comprado com isenção. Qualquer modelo está apto a receber essa isenção fiscal.
Essa é a atual realidade do mercado de veículos destinados às pessoas com deficiência (PCD). Atualmente, os veículos novos disponíveis possuem apenas câmbio manual, o que restringe sua compra aos deficientes não condutores. Já no caso dos veículos usados, a busca se concentra naqueles que têm valor inferior a R$ 70 mil para garantir isenção do IPVA.
Pessoas com deficiência que necessitam de veículos confiáveis, com garantia e características específicas como espaço interno amplo, porta-malas espaçoso e câmbio automático, muitas vezes enfrentam dificuldades para encontrar opções disponíveis no mercado. A falta de alternativas adequadas pode deixá-las desamparadas nessa busca por um veículo novo.
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Como conseguir desconto na compra de carros PCD?
P.S.: É importante ressaltar que essas são apenas duas das várias etapas envolvidas no processo de obtenção da isenção na compra de carros usados para PCD. Cada caso pode apresentar particularidades diferentes, portanto é fundamental buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes responsáveis pela concessão desses benefícios.
Prazo para venda do meu carro PCD
Em 2021, com a alteração promovida pela Lei 14.287/21, o prazo mínimo para a venda de veículo com isenção de IPI a pessoas que não possuem deficiência passou de dois para três anos, sob pena de pagamento do tributo com encargos.
1. Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): PCDs têm direito à isenção total ou parcial do IPI na compra de veículos novos ou usados adaptados às suas necessidades especiais.
2. Restrição ao tempo mínimo: Anteriormente, o prazo mínimo para revenda dos veículos adquiridos com isenção era de dois anos. Com as mudanças da nova lei em vigor desde 2021, esse prazo foi estendido para três anos.
3. Penalidade pelo descumprimento: Caso o veículo seja vendido antes do período mínimo exigido pela legislação atualizada, será necessário pagar o valor proporcional ao imposto que foi descontado inicialmente na compra.
4. Benefício fiscal estadual: Além da isenção federal do IPI, cada estado brasileiro pode oferecer benefícios fiscais adicionais aos PCDs na hora da compra de um carro usado ou novo.
5. Isenção do ICMS: Em alguns estados brasileiros é possível obter também a isenção total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra desses automóveis adaptados às necessidades das pessoas com deficiência.
7. Limite de valor do veículo: O benefício da isenção do IPI está limitado a veículos com valor máximo estabelecido pelo governo federal. Esse limite pode variar ao longo do tempo e deve ser consultado antes da compra.
8. Condições para revenda: Após o período mínimo de três anos, os PCDs podem vender seus carros usados sem perder o direito à isenção fiscal. No entanto, é importante estar ciente das regras específicas que se aplicam em cada estado brasileiro.
9. Adaptação dos veículos: Os carros adquiridos por PCDs podem ser adaptados às necessidades individuais de cada pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida.
10. Acompanhamento das mudanças legais: É fundamental acompanhar as atualizações legislativas relacionadas aos benefícios fiscais para PCDs na compra de carros usados, pois as leis podem sofrer alterações ao longo do tempo.
Perspectivas para o PCD em 2024
No mês de outubro deste ano, uma importante mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em relação à isenção do ICMS para pessoas com deficiência (PCD) que desejam adquirir carros usados. Essa alteração ocorreu especificamente no estado de São Paulo e estabeleceu um novo teto para o benefício.
A partir dessa nova regulamentação, os PCDs residentes em São Paulo poderão usufruir da isenção do ICMS na compra de veículos usados com valor máximo de até R$ 140 mil. Anteriormente, esse limite era fixado em R$ 70 mil. Essa medida visa ampliar as opções disponíveis no mercado automobilístico para esse público específico, permitindo que eles possam adquirir modelos mais completos e adequados às suas necessidades.
Essa decisão é extremamente positiva para os PCDs paulistas, pois possibilitará uma maior autonomia e mobilidade aos indivíduos com deficiência ao oferecer um leque mais amplo de escolhas na hora da compra do carro usado. Além disso, essa medida também pode impulsionar o setor automotivo como um todo, estimulando a venda desses veículos e movimentando a economia local.
P.S.: É fundamental ressaltar que cada estado brasileiro possui sua própria legislação referente à isenção fiscal para pessoas com deficiência na compra de carros usados. Portanto, é importante consultar as regras específicas vigentes em seu estado antes de realizar qualquer transação ou negociação nesse sentido.
Novas regras para PCD em 2024
Quais são as regras para comprar carros PcD em 2024? Para se qualificar para o benefício do carro PcD, o solicitante deve apresentar uma das condições (deficiências ou doenças) listadas abaixo, de acordo com a Lei 14.287/21. O limite de isenção total do ICMS para veículos PcD permanece em R$ 70 mil.
As condições que oferecem o benefício do carro PcD são:
1. Amputação ou ausência de membro;
2. Artrite reumatoide;
3. Artrodese;
4. AVC (Acidente Vascular Cerebral);
5. Autismo;
6. Doença degenerativa;
7. Esclerose múltipla;
8. Hérnia de disco incapacitante;
9.Hemiparesia;
10.Paralisia cerebral.
É importante ressaltar que essa lista não é exaustiva e pode haver outras condições que também se qualificam para o benefício do carro PcD.
Qual o desconto PCD para carros acima de 70 mil?
Até o ano de 2020, as pessoas com deficiência (PCD) que desejavam adquirir um veículo com isenção de impostos tinham como limite máximo o valor de R$ 70 mil. No entanto, a partir do ano seguinte, em 2021, houve uma mudança significativa nesse critério: o teto foi aumentado para R$ 140 mil. Essa alteração permitiu que os PCDs pudessem escolher entre uma gama maior de modelos e marcas.
Já no ano de 2022, ocorreu mais uma atualização nas regras para a compra de carros usados por pessoas com deficiência. O valor máximo estabelecido passou a ser R$ 200 mil. Com essa nova medida, os PCDs têm ainda mais opções disponíveis no mercado automobilístico.
Além disso, é importante ressaltar que as novas regras também levam em consideração os opcionais instalados na fábrica do veículo. Ou seja, se um carro possui acessórios adicionais já inclusos durante sua produção original na montadora, esses itens são considerados dentro do valor total permitido pela isenção fiscal.
Essas mudanças nas regras visam proporcionar mais oportunidades e benefícios às pessoas com deficiência no momento da aquisição de um veículo, permitindo que elas tenham acesso a modelos mais modernos e adequados às suas necessidades específicas.
Vendendo um carro PCD após 4 anos
Após 4 anos, uma pessoa com deficiência (PCD) pode vender seu carro sem sofrer penalidades ou perder os benefícios fiscais. Isso acontece porque o veículo deixa de ser considerado destinado exclusivamente ao uso da PCD, permitindo que a venda seja feita dentro das regras estabelecidas.